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Sobre a PREVICAMP
A Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul – PREVICAMP, possui personalidade jurídica de Direito Público e regime jurídico de Autarquia, com foro e sede na cidade de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, de fins assistenciais e previdenciários, não lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com prazo de duração indeterminado, regida pela Lei Complementar Municipal nº 03, de 21 de dezembro de 2010 e demais normas, instruções e atos normativos, aprovados pelo Conselho de Administração. À PREVICAMP incumbe o gerenciamento, diretamente, do pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos de todos os poderes, órgãos e entidades do Município de Campina Grande do Sul e seus dependentes, e, de forma conjunta com a Administração Pública, da concessão desses mesmos benefícios.
Atua, ainda, na gestão dos recursos financeiros e das atividades administrativas necessárias ao adequado funcionamento do regime previdenciário, observando os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência.
Membros da PREVICAMP
Conselho de Administração
Membros do Conselho de Administração da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul – PREVICAMP, conforme art. 30, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 03/2010 e Decreto Municipal nº 1931/2023:
I – Representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal
- Diretora-Presidente: Ines Baldo Furtado Borges
- Diretora Executiva: Rubia Carla Camargo Giacomiti Rosvadoski
II – Representantes dos Servidores Ativos, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
- Membro Titular: Rafael Carlos Berleze
- Membro Suplente: Francielli Maschio
III – Representantes dos Servidores Ativos, indicados pela Associação dos Servidores Municipais de Campina Grande do Sul
- Membro Titular: Vanessa Aparecida Giacomitti Crozetta
- Membro Suplente: Suelen da Cunha Ribas
IV – Representantes dos Servidores Inativos, indicados pelo Poder Executivo Municipal
- Membro Titular: Vania do Rocio Silva Dalprá Newton
- Membro Suplente: Simone Ferrarini de Souza
V – Representantes indicados pelo Poder Legislativo Municipal
- Membro Titular: Jasiele Leoni Moroski
- Membro Suplente: Michely Penkal Machado Viana
Conselho Fiscal
Membros do Conselho Fiscal da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul – PREVICAMP, conforme art. 30, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 03/2010 e Decreto Municipal nº 1931/2023:
I – Representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal
- Presidente: Gabriel Salcedo Govoni
- Suplente: Rony Zotto Cartaxo
II – Representantes dos Servidores Ativos, indicados pelo Poder Executivo Municipal
- Membro Titular: Diogo Giacomiti
- Membro Suplente: Marcia Ferrarini de Souza
III – Representantes dos servidores inativos indicados pela Associação dos Servidores Municipais de Campina Grande do Sul
- Membro Titular: Diva Giacomiti Hathy
- Membro Suplente: Silmara Aparecida Giacomitti Belo
IV – Representantes indicados pelo Poder Legislativo Municipal
- Membro Titular: Andre Ferreira Mattos de Moura
- Membro Suplente: Odila Teresinha Oliveira Kirchner
Comitê de Investimentos
Membros do Comitê de Investimentos, conforme art. 37, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 03/2010 e Portaria 032/2025 – Previcamp:
- Diretora-Presidente: Ines Baldo Furtado Borges
- Representante do Conselho de Administração: Rafael Carlos Berleze
- Representante do Conselho Fiscal: Diogo Giacomiti
Lei da Previdência
Lei Complementar Municipal 03/2010 – REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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